Invadir um computador alheio, 1 ano de prisão. Caso seja com intuito de roubar segredos comerciais, passa para 5 anos. Relativamente a copyright, a violação deste dá direito a 3 anos de prisão, ou uma multa bem pesada. Relativamente á investigação criminal, continua a ser necessário um mandado de captura, e apenas é autorizado caso o acesso aos dados informáticos seja fulcral na resolução do caso...
Eu fiquei curioso... Então o comum dos Zés, caso tenha o azar de ser o ponto de distribuição de um virus, apanha dez anos? Espero que esta lei contemple as várias vertentes desta situação... caso contrário, vai muita gente prá cadeia...

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